MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA


EDITAL Nº 3 / 2022 - CCJ-DC (11.01.46.01)

Nº do Protocolo: 23074.039635/2022-23
João Pessoa-PB, 05 de Maio de 2022

O Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba (CCJ/UFPB), por meio dos Agentes de Gestão de Pessoas (AGPs), e após consulta à Procuradoria Jurídica da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) por meio do Processo nº 23074.038699/2022-75, torna público o Edital do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vaga e formação de cadastro de reserva para estágio não-obrigatório interno (Bolsa-Estágio) no Centro de Ciências Jurídicas, considerando a Lei nº 11.788/2008, a Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, a Resolução CONSEPE/UFPB nº 29/2020, a Resolução CONSEPE/UFPB nº 04/2022, e a Instrução Normativa Conjunta PROGEP/PROPLAN/PRG/GR nº 01/2016, com validade de 02 anos, bem como as seguintes disposições:

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado destina-se ao preenchimento de 03 (três) vagas para admissão de estagiários, distribuídas da seguinte forma: 01 (uma) vaga para Arquivologia, 01 (uma) vaga para Administração, 01 (uma) vaga para Ciências da Computação, bem como à formação de cadastro de reserva, de estudantes com matrícula efetiva na Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Os aprovados exercerão suas atividades nas dependências do Centro de Ciências Jurídicas, a depender de sua área de atuação. A vaga de Arquivologia destina-se à Unidade de João Pessoa, Campus I (Cidade Universitária), enquanto as vagas de Administração e Ciências da Computação são para atuação no Departamento de Ciências Jurídicas, na Unidade Avançada - Santa Rita. O período de vinculação inicial é de 6 (seis) meses, podendo ou não ser prorrogado.

1.2 O contrato de estágio não gera vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública, inclusive empregatício, e ocorrerá mediante a celebração de Termo de Compromisso de Estágio firmado entre o estudante e o Centro de Ciências Jurídicas.

1.3 As atividades de estágio no Centro de Ciências Jurídicas obedecerão às normas fixadas nos decretos internos e externos e às questões de biossegurança referente ao enfrentamento do Coronavírus (SARS-CoV-2).

  1. DOS REQUISITOS

2.1 Para participar da seleção, o candidato deverá atender as seguintes exigências:

  1. a) Estar matriculado e com frequência ativa em curso de graduação na Universidade Federal da Paraíba;
  2. b) Ter integralizado, até a data de inscrição, no mínimo, 12% (doze porcento) e, no máximo, 85% (oitenta porcento) da carga horária total do curso;
  3. c) Ter CRA (Coeficiente de Rendimento Acadêmico) igual ou superior a 7,0 (sete);
  4. d) Ter disponibilidade de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais no turno/horário do estágio, a ser definido pela unidade onde será realizado o estágio;
  5. e) Não ter feito estágio por período igual ou superior a dois anos na Universidade Federal da Paraíba, com exceção para pessoas com deficiência, conforme Art. 11 da Lei 11.788/08;
  6. f) Apresentar documentação completa no período previsto para inscrição, conforme cronograma (Item9);
  7. g) Não receber qualquer outra bolsa de programa acadêmico da UFPB, exceto quando se tratar de auxílios de assistência estudantil.
  8. DAS VAGAS

3.1 O processo seletivo é destinado ao preenchimento de 03 (três) vagas, distribuídas da seguinte forma: 01 (uma) vaga para Arquivologia, 01 (uma) vaga para Administração, 01 (uma) vaga para Ciências da Computação à formação de cadastro de reserva para as vagas que surgirem durante o período de vigência do processo seletivo.

3.2 As atividades do estágio não-obrigatório serão realizadas presencialmente e/ou remotamente, conforme a Resolução CONSEPE 35/2020, e de acordo com o entendimento da administração superior.

3.3 As atividades a serem realizadas diferem conforme a vaga, conforme descrição a seguir.

  1. a) Para a vaga de Arquivologia, o aprovado atuará na análise documental, identificação, registro, classificação, destinação, acondicionamento, descrição, digitalização, captura de metadados, elaboração de instrumentos de acesso, dentre outras ações de gestão arquivística, sendo supervisionado por Arquivista do CCJ.
  2. b) Para a vaga de Administração, o aprovado atuará junto aos servidores técnico-administrativos lotados no Departamento de Ciências Jurídicas, auxiliando na tramitação de documentos, processos administrativos, bem como demais atividades exercidas no Departamento.
  3. c) Para a vaga de Ciências da Computação, o aprovado atuará na Unidade Avançada de Santa Rita, auxiliando na prestação de suporte em TI.
  4. DA INSCRIÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

4.1 As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente através do envio para o e-mail gestaopessoas@ccj.ufpb.br, constando como assunto do e-mail INSCRIÇÃO - SELEÇÃO ESTÁGIO CCJ 2022.

4.2 As inscrições ficarão abertas no período de 17 a 20 de maio de 2022.

4.3 Para proceder à sua inscrição neste Edital, o candidato deverá:

4.3.1 - Enviar o e-mail citado no item 4.1 anexando cópias (digitalizadas) em arquivo único no formato PDF dos seguintes documentos:

  1. a) Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I);
  2. b) Atestado de Matrícula do SIGAA;
  3. c) Histórico Escolar do SIGAA;
  4. c) Carteira de Identidade e CPF.
  5. d) Declaração da Unidade/Chefia responsável emitida no SIPAC de atividades de cunho prático realizadas pelo aluno, no período mínimo de 06 (seis) meses, alinhadas às atividades a serem desenvolvidas no CCJ (documento não obrigatório).

4.4 Os documentos emitidos via SIGAA devem estar atualizados, devendo constar data de emissão posterior à data publicação do presente edital.

4.5 Será aceita somente uma única inscrição por candidato e, em caso de multiplicidade, será considerada a última efetuada.

4.6 O Centro de Ciências Jurídicas não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação e falta de energia.

4.7 Não serão aceitas digitalizações com rasuras e/ou ilegíveis que impossibilitem conferir a informação ou originalidade do documento.

4.8 As inscrições que não atenderem a todos os requisitos fixados e com documentação incompleta serão indeferidas.

4.9 A divulgação da lista de inscritos será divulgada no site do CCJ no dia 23/05/2022. Recursos em relação a inscrições indeferidas deverão ser direcionados, com a devida fundamentação, ao e-mail gestaopessoas@ccj.ufpb.br, no prazo de 24/05 a 27/05, com resultados divulgados no dia 30/05.

  1. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 O processo de seleção será realizado em duas etapas:

  1. I) Análise da Declaração de Vínculo e do Atestado de Matrícula emitidos pelo SIGAA, onde será analisado se os candidatos se enquadram nos critérios definidos nas alíneas “a” e “b” do item 2.1 deste edital, de caráter eliminatório;
  2. II) Análise do Histórico Escolar emitido pelo SIGAA, onde será analisado se os candidatos se enquadram no critério fixado na alínea “c” do item 2.1 deste edital, de caráter eliminatório e classificatório;
  3. II) Análise da experiência do aluno em outras atividades práticas do curso, de no mínimo 06 meses, por meio de Declaração da Unidade/Chefia responsável emitida no SIPAC, que estejam alinhadas às atividades a serem desempenhadas no estágio no CCJ, que aportará 10 pontos mais no cômputo do processo de seleção, de caráter classificatório.

5.2 A classificação final ocorrerá por ordem decrescente do CRA (disponível no histórico atualizado anexado pelo estudante) e o cômputo de pontos de atividades apresentadas via declaração emitida no SIPAC.

  • 1º Serão aceitas mais de uma declaração de atividades práticas que estejam alinhadas com as atividades a serem desenvolvidas no estágio, sendo computada apenas a que se enquadrar nas necessidades de trabalho do CCJ.

5.3 Em caso de empate, terá prioridade o estudante com maior idade e, em seguida, o estudante com maior percentual de carga horária total concluída do curso.

5.4 Os candidatos aprovados e não convocados para admissão permanecerão em cadastro de reserva para preenchimento das vagas que vierem a surgir ou que sejam criadas durante a vigência deste processo seletivo, ocorrendo a convocação de acordo com a necessidade e conveniência, não havendo a obrigatoriedade de seu preenchimento.

  1. DA CONVOCAÇÃO E DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

6.1 As convocações para preenchimento das vagas ou para o aproveitamento do candidato em Cadastro de Reserva serão publicadas no site da UFPB (www.ufpb.br) e do CCJ (www.ccj.ufpb.br), e mediante notificação por e-mail.

6.2 A convocação através de correio eletrônico será remetida ao e-mail informado pelo candidato no formulário de inscrição.

  • 1º É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários.
  • 2º Em caso de desistência do convocado, o próximo candidato será convocado.

6.3 O candidato terá um prazo de 2 (dois) dias úteis para atender a convocação, respondendo o e-mail de convocação confirmando o interesse na ocupação da vaga para gestaopessoas@ccj.ufpb.br.

6.4 A celebração do Termo de Compromisso de Estágio obedecerá às normas estabelecidas na Lei nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008, sendo de forma digital, obedecendo a classificação do processo seletivo.

6.5 O Centro de Ciências Jurídicas orientará, através do instrumento de convocação, o prazo e os documentos necessários para a emissão do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), sendo o estudante aprovado responsável pelos trâmites das assinaturas junto às partes competentes.

6.6 A vigência do TCE será definida pelo Centro de Ciências Jurídicas, respeitando a duração mínima de 6 (seis) meses prevista na IN nº 213/2019, sendo prorrogável, conforme interesse do CCJ.

6.7 Os candidatos convocados que não apresentarem todos os documentos exigidos no ato da convocação serão considerados inaptos para contratação.

6.8 Os candidatos aprovados que forem convocados e não formalizarem a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, no prazo estipulado no ato da convocação, serão considerados desistentes, seguindo-se à nomeação do próximo classificado.

6.9 O (a) estagiário (a) será desligado do estágio:

  1. a) automaticamente, quando do término do Estágio;
  2. b) a qualquer tempo, no interesse ou conveniência do CCJ e/ou da UFPB;
  3. c) a seu pedido;
  4. d) por descumprimento de cláusula do termo de compromisso de estágio;
  5. e) quando houver conclusão ou interrupção do curso;
  6. f) depois de decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho;
  7. g) pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio.
  8. DA CONTRAPRESTAÇÃO

7.1 O CCJ, unidade concedente, pagará ao(a) estagiário(a) bolsa no valor de R$ 787,98 e auxílio-transporte no valor de R$ 10,00 por dia estagiado, correspondente à carga horária semanal de 20 (vinte) horas, conforme Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019 e demais orientações legislativas.

7.2 O Estágio não contempla outros benefícios, tais como: auxílio alimentação, saúde e/ou similares.

7.3 É assegurado ao estagiário o período de recesso de 15 dias consecutivos a cada 6 (seis) meses estagiado, a ser usufruído preferencialmente nas férias escolares.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital no prazo de 3 dias úteis anteriores à data de início do período de inscrição, por meio de mensagem eletrônica fundamentada, dirigida ao endereço “direcao@ccj.ufpb.br”, constando do assunto “Impugnação ao Edital para Seleção de Estagiários nº 01/2022 - CCJ”, a qual será respondida pela autoridade competente em até 3 (três) dias úteis.

8.2 O resultado preliminar será publicado no dia 01 de junho de 2022 no site do CCJ (www.ccj.ufpb.br).

8.3 O estudante poderá solicitar interposição de recurso do resultado preliminar no período de 02/06/2022 a 08/06/2022, através de requerimento enviado para o endereço direcao@ccj.ufpb.br, constando do assunto “Recurso Resultado Edital nº 01/2022 - CCJ”, conforme modelo disponível no Anexo II deste edital.

8.4 Não serão aceitos recursos por outro meio não previsto neste Edital. Serão indeferidos os recursos enviados fora de prazo, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou que sejam redigidos de forma ofensiva.

8.5 O resultado final será publicado no dia 09 de junho de 2022 no site do CCJ (www.ccj.ufpb.br), para vinculação do estagiário por 6 (seis) meses, podendo ou não ser prorrogado, a critério do CCJ, enquanto estiver vigente este edital.

8.6 O resultado da presente seleção será utilizado para preenchimento das vagas existentes e formação de cadastro de reserva a ser utilizado pelo Centro de Ciências Jurídicas, para preenchimento de vagas de estágio durante a vigência do Edital.

8.7 Será permitido o aproveitamento da lista de classificados da presente seleção de estágio por outras unidades da Universidade Federal da Paraíba, mediante pedido de autorização a ser encaminhado previamente à Direção do Centro de Ciências Jurídicas.

8.8 O Centro de Ciências Jurídicas poderá, a qualquer tempo, rever as informações fornecidas no ato da inscrição, e tomar as medidas judiciais cabíveis, podendo o candidato, em caso de informações falsas ou inverídicas, ser desclassificado do presente processo, ser acionado judicialmente e, ainda, desligado, caso eventualmente tenha sido aprovado e contratado.

8.9 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Direção do Centro de Ciências Jurídicas.

8.10 Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail gestaopessoas@ccj.ufpb.br

ou no site www.ccj.ufpb.br.

8.11 A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas no Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

8.12 A qualquer tempo, este processo seletivo poderá sofrer modificações em seu cronograma de atividades por motivo de interesse da Instituição contratante, com decisão fundamentada, sem que implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, estando garantida a comunicação aos interessados na página oficial do CCJ (www.ccj.ufpb.br).

8.13 É de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos desta seleção através dos meios citados neste edital (e-mails, página do CCJ e da UFPB).

  1. CRONOGRAMA

Cronograma

Data

Período de Impugnação do Edital

09/05/2022 a 11/05/2022

Período de inscrição

17/05/2022 a 20/05/2022

Divulgação das inscrições homologadas

23/05/2022

Recurso para inscrições homologadas

24 a 27/05/2022

Divulgação de recursos de inscrições

30/05/2022

Divulgação do Resultado Preliminar

23/05/2021

Período para Interposição de Recurso

24/05/2022 a 02/06/2022

Resultado Final

09/06/2022

Convocação - Celebração do Termo de Compromisso de Estágio

06/06/2021 a 15/06/2021

Data de início do estágio

A partir de 01/07/2022

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

PROCESSO SELETIVO BOLSA-ESTÁGIO

EDITAL Nº. 01/2022 - CCJ

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

À Direção do CCJ/UFPB

Universidade Federal da Paraíba - UFPB

______________________________________________________________________(nome), natural de _________________________________________________/____ (cidade/estado), com data de nascimento em ______/_____/__________, residente à Rua______________________________________________________________, nº ______, Bairro ______________________________________________ , CEP __________________ , ______________________________(cidade),______________ (estado),_________________ ,

telefone (_____) , e-mail ___________________________________________________ , Curso ___________________________________________________________________, vem requerer a Vossa Senhoria sua inscrição ao Processo Seletivo Simplificado para Estagiário. DECLARO que, ao assinar essa ficha de inscrição, acato as regras descritas neste edital, para fins de homologação da inscrição, no Processo Seletivo Simplificado para Estagiário ao qual me candidato.

Nestes Termos,

Pede deferimento.

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­______________________________, _____ de _____________________ de ________.

_________________________________________________________________

Assinatura do candidato

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

PROCESSO SELETIVO BOLSA-ESTÁGIO

EDITAL Nº. 01/2022 - CCJ

ANEXO II - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Eu, __________________________________________________________________________, Matrícula nº _______________________, candidato(a) ao presente edital de seleção de estágio não obrigatório interno (Bolsa-Estágio) na Pró-Reitoria de Graduação, apresento recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo, aberto pelo Edital nº _______ - CCJ. Para fundamentar essa contestação, apresento a justificativa a seguir e envio os documentos anexos, para que seja realizada a revisão necessária. _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

__________________________________, _____de _______________ de 2022.

________________________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)




(Assinado digitalmente em 05/05/2022 15:10 )
ANNE AUGUSTA ALENCAR LEITE REINALDO
DIRETOR(A)
Matrícula: 1917388

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 3, ano: 2022, documento (espécie): EDITAL, data de emissão: 05/05/2022 e o código de verificação: 7093971267