PORTARIA
Nº
17
/
2022
-
CCJ-DC (11.01.46.01)
Nº do Protocolo: 23074.051457/2022-56
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições regimentais, em atendimento às necessidades acadêmicas e administrativas,
R E S O L V E:
Art. 1º. Recompor a Comissão do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Direito do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba - Santa Rita, com os membros abaixo indicados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Direito, e delimita sua competência.
I - Prof. Dr. Clóvis Marinho de Barros Fallcão
II - Profª. Drª. Ludmila Cerqueira Correia
III - Profª. Drª. Ana Lia Vanderlei de Almeida
IV - Prof. Ms. Demetrius Almeida Leão
V - Prof. Dr. Giscard Farias Agra
VI - Prof. Dr. Hugo Belarmino de Morais
VII - Profª. Drª. Roberta Candeia Gonçalves
VIII - Prof. Dr. Roberto Cordoville Efrem de Lima Filho
IX - Prof. Dr. Ronaldo Alencar dos Santos
Art. 2º. Compete ao Núcleo Docente Estruturante a elaboração de novo Projeto Pedagógico do Curso de Direito do CCJ/UFPB/SR.
Art. 3º Compete ainda ao NDE a implementação e consolidação de tal Projeto Pedagógico, de forma a atender às diretrizes acadêmicas e sociais elencadas.
Art. 4º. O Coordenador-Geral do NDE deve realizar reuniões presenciais periódicas, conforme a conveniência para o bom andamento das atividades, convocando os membros com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Art. 5º. Os docentes que constituem o NDE deverão atuar, de forma integrada, nas respectivas subáreas, visando compatibilizar os planos de ensino e pesquisa com as diretrizes emanadas do Projeto Político Pedagógico do Curso.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral do NDE cabe ao Coordenador do Curso de Graduação em Direito.
Art. 6º. Esta portaria passa a vigorar, retroativamente, a partir da data de 08 de novembro de 2021.