MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA


EDITAL Nº 4 / 2022 - CCJ-DC (11.01.46.01)

Nº do Protocolo: 23074.083973/2022-71
João Pessoa-PB, 05 de Setembro de 2022

A Direção do Centro de Ciências Jurídicas, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital que trata da consulta para escolha da Coordenação e Vice-Coordenação do Curso de Graduação em Direito - João Pessoa, do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba.

1. DA COMISSÃO ORGANIZADORA


1.1 A consulta de que trata o presente edital será coordenada por uma Comissão, designada pela Presidente do Conselho do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba, composta por:

I) 01 (um) representante do segmento docente, integrante do colegiado do curso.

II) 01 (um) representante do corpo técnico-administrativo pertencente ao quadro permanente da UFPB, em efetivo exercício na Coordenação do Curso de
Graduação em Direito.

III) 01 (um) representante membro do segmento discente, regularmente matriculado no Curso de Graduação em Direito - João Pessoa, com seu respectivo suplente.

2. DA INSCRIÇÃO DAS CANDIDATURAS:


2.1 Poderão realizar inscrição no processo para escolha da Coordenação e Vice-Coordenação do Curso de Graduação em Direito - Santa Rita docentes integrantes da carreira do magistério superior da UFPB, em efetivo exercício no CCJ, lotados nos Departamentos de
Direito Privado, Direito Público e Direito Processual e Prática Jurídica, que tenham regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40h semanais.
2.2 A inscrição será feita em chapa composta de combinação de dois nomes vinculados para a Coordenação e Vice-Coordenação.
2.3 As candidaturas, no momento da inscrição, deverão apresentar a comprovação de que requereram a descompatibilização temporária dos cargos administrativos, licença temporária ou férias das funções administrativas que estejam ocupando na UFPB, caso houver.
2.4 A inscrição deverá ser feita por processo cadastrado no SIPAC destinado à Direção do Centro de Ciências Jurídicas por Processo Eletrônico, instruído da seguinte forma:
a) Formulário de Inscrição (conforme Anexo I deste edital).
b) Carta Programa.
c) Declaração de aceitação dos termos do presente edital.
d) Comprovação de que requereram a descompatibilização dos cargos, da licença temporária ou das férias, conforme item 2.3.
e) Fotografia em arquivo digital (no formato JPG ou JEPG), que seja recente e adequada para foto oficial.
2.5 O período de inscrição obedecerá ao calendário anexo a este edital, sem prorrogação, com encerramento previsto para às 23 horas e 59 minutos do último dia da inscrição.
2.6 A relação com as inscrições homologadas pela Comissão Eleitoral será divulgada no site do CCJ em até dois dias úteis após o encerramento das inscrições.
2.7 Caberá pedido de impugnação de candidaturas até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação da relação com os nomes dos inscritos e homologados, mediante requerimento e exposição de motivos dirigido, via e-mail, à Direção do CCJ (direcao@ccj.ufpb.br).


3. DA DIVULGAÇÃO DAS CANDIDATURAS


3.1 A divulgação das candidaturas será realizada, exclusivamente, por meio de formatos digitais de divulgação possíveis, que não interfiram no direito à privacidade individual, na rede mundial de computadores.
3.2 Cada candidatura poderá utilizar diversas ferramentas de comunicação social, sob a sua exclusiva responsabilidade.
3.3 Serão considerados os endereços e perfis oficiais de cada candidatura os que foram apresentados no formulário de inscrição, devendo ser informadas à Comissão Eleitoral, durante a divulgação das candidaturas, quaisquer alterações nestes endereços e perfis, tanto quanto sua exclusão ou a inclusão de novos.
3.4 Será permitido às candidaturas:
a) enquanto durar o estado de pandemia, a promoção de eventos de campanha, apenas em forma virtual, através de plataformas multiusuário de vídeo e áudio, ou mecanismos equivalentes.
b) a divulgação de documentos em sítios na internet, ou via mensagens eletrônicas e nas redes sociais.
c) as chapas candidatas poderão expor suas propostas em reuniões nos Colegiados dos cursos e departamentos do Centro de Ciências Jurídicas, resguardando igualdade de condições de exposição e divulgação prévia da agenda/reunião.
3.5 Todas as atividades de divulgação deverão observar rigorosamente o período permitido para a propaganda.
3.6 Será vedado às candidaturas:
a) uso de outdoors, bem como de propaganda sonora através de veículos de som, charangas e batucadas, dentro e fora das dependências dos Campi da UFPB.
b) propaganda e publicidade pagas pelas candidaturas em rádio, televisão, jornais e sítios na WEB.
c) abordagem e o convencimento aos participantes da consulta à Comunidade Universitária (boca de urna eletrônica) no dia da consulta eleitoral, incluindo o envio de e- mails ou mensagens eletrônicas.
d) divulgação de candidaturas através de entrevistas, programas e fotos, em material institucional, durante o período da candidatura.
e) a divulgação de candidaturas desde 48 (quarenta e oito) horas antes e até 24 (vinte e quatro) horas depois da consulta eleitoral.
f) oferecer promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagens de qualquer natureza

4. DO SISTEMA DE VOTAÇÃO ELETRÔNICA

4.1 A modalidade da votação será eletrônica, não presencial, pelo sistema SigEleição da UFPB, acessível por meio do sítio eletrônico https://sigeleicao.ufpb.br.
4.2 O acesso será remoto a partir de qualquer dispositivo eletrônico conectado à rede mundial de computadores.
4.3 A autenticação do eleitor será realizada com login e senha, únicos e intransferíveis, os mesmos utilizados para o acesso aos sistemas da UFPB, podendo a Superintendência de Tecnologia e Informação incluir outras formas de autenticação complementares.
4.4 Para ter direito de acesso ao sistema SigEleição, o(a) eleitor(a) deverá providenciar, caso ainda não tenha, a criação de sua conta através do auto cadastro, até 24 (vinte e quatro) horas antes do dia da consulta estabelecido para votação.
4.5 O voto será secreto e o sigilo será garantido pelo SigEleição, que não identifica em qual candidatura o(a) eleitor(a) votou.
4.6 O sistema SigEleição deverá garantir integridade, confidencialidade e a inviolabilidade do voto.
4. 8 A consulta eleitoral será da seguinte forma:
a) votação em um único turno exclusivamente por meio do sítio eletrônico https://sigeleicao.ufpb.br, na data estipulada no cronograma do Anexo II deste Edital.
b) voto em apenas uma chapa.
c) voto facultativo.
4.9 O eleitorado será composto de:
a) docentes vinculados ao Colegiado do Curso de Graduação em Direito - João Pessoa;
b) membros do corpo técnico-administrativo pertencentes ao quadro permanente da UFPB, em efetivo exercício na Coordenação de Graduação em Direito - João Pessoa;
c) membros do corpo discente regularmente matriculados no Curso de Graduação em Direito - João Pessoa.

5. DA APURAÇÃO E TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS
5.1 O processo de votação será iniciado às 08h00 (oito horas) e será encerrado às 20h00 (vinte horas) em data definida no calendário do Anexo II deste edital, ficando o SIGEleição automaticamente inacessível para votantes fora deste horário.
5.2 Encerrado o processo de votação, o Presidente da Comissão organizadora, de posse da senha que inicializou o sistema, dará início ao processo de apuração.
5.3 À manifestação de cada segmento universitário, será atribuído o peso de 70% para votação docente, conforme prevê o Regimento Interno do CCJ.
5.4 Em caso de empate, deverão ser utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem:
a) candidato(a) a coordenador(a) mais antigo(a) na Instituição;
b) candidato(a) a coordenador(a) mais antigo(a) no Serviço Público; e
c) candidato(a) a coordenador(a) com maior idade.
5.5 O resultado será baseado no boletim de informação do SigEleição, que será lido pelo presidente da Comissão Eleitoral organizadora, indicando o resultado individual de cada candidatura e proclamando ao final a ordem de classificação, com homologação do resultado no dia seguinte ao da eleição, divulgado no site do CCJ.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após publicação, mediante requerimento dirigido via e-mail à Direção do CCJ (direcao@ccj.ufpb.br), sendo respondido pela autoridade competente em até 03 (três) dias úteis.
6.2 A Comissão Eleitoral deverá encaminhar Relatório conclusivo de suas atividades ao Conselho do Centro de Ciências Jurídicas, no prazo improrrogável de até 3 (três) dias úteis após a data da consulta eleitoral.
6.3 A Comissão Eleitoral será extinta automaticamente, uma vez aprovado o seu relatório pelo Conselho do Centro de Ciências Jurídicas.
6.4 Ressalvadas as questões de ordem legal, os termos do presente Edital não poderão ser modificados até a homologação do relatório da Comissão Eleitoral pelo Conselho do Centro de Ciências Jurídicas.
6.5 Os casos omissos na presente Resolução serão decididos pela Comissão Eleitoral organizadora.

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Prazo para impugnação do edital

05/09 a 08/09/2022

Prazo para inscrição das candidaturas

12/09 a 16/09/2022

Divulgação das candidaturas aceitas pela
Comissão Organizadora

20/09/2022

Interposição de recursos da lista de
candidatos à Comissão Organizadora.

21/09 a 22/09/2022

Publicação das candidaturas homologadas
após interposição de recursos

23/09/2022

Recurso ao Conselho de Centro

48 horas úteis após decisão final da comissão organizadora, sem efeito suspensivo

Período de divulgação das candidaturas
e organização da votação

24/09/2022 a 08/10/2022

Data da votação

10/10/2022

Apuração dos votos

10/10/2022

Divulgação final do resultado

11/10/2022




(Assinado digitalmente em 05/09/2022 08:35 )
ANNE AUGUSTA ALENCAR LEITE REINALDO
DIRETOR(A)
Matrícula: 1917388

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