PORTARIA
Nº
33
/
2022
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CCJ-DC (11.01.46.01)
Nº do Protocolo: 23074.104139/2022-50
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS, no uso de suas atribuições regimentais e em atendimento às necessidades acadêmicas e administrativas,
RESOLVE:
Art. 1º. Recompor o NDE (Núcleo Docente Estruturante) do Curso de Graduação em Direito - João Pessoa, com os membros abaixo indicados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Direito e delimita a sua competência.
- Dr. FABIO BEZERRA DOS SANTOS - Siape 1550199 - DE (Representante do Departamento de Direito Processual e Prática Jurídica - Titular)
- Dr. MÁRCIO FLÁVIO LINS DE ALBUQUERQUE E SOUTO Siape 1719570 - DE (Representante do Departamento de Direito Processual e Prática Jurídica - Suplente)
- Dra. LORENA DE MELO FREITAS - Siape 1777877 - DE (Representante do Departamento de Direito Privado - Titular)
- Dra. MARÍLIA MARQUES REGO VILHENA - Siape 337970 - DE (Representante do Departamento de Direito Privado - Suplente)
- Dra. MÁRCIA GLEBYANE MACIEL QUIRINO Siape 1654922 - DE (Representante do Departamento de Direito Público - Titular).
- Dr. MARTSUNG FORMIGA CAVALCANTE E RODOVALHO DE ALENCAR - Siape 1560576 - T-40 (Representante do Departamento de Direito Público - Suplente).
- Me. ADRIANA DE ABREU MASCARENHAS - Siape 1413016 - DE (Assessora de Graduação)
- Dra. ALESSANDRA MACEDO ASFORA - Siape 1659291 - DE (Coordenadora do Curso de Graduação)
- Dr. LUIS CARLOS DOS SANTOS LIMA SOBRINHO - Siape 2496660 - DE (Vice-Coordenador do Curso de Graduação)
Art. 2º. Compete ao Núcleo Docente Estruturante a elaboração de novo projeto pedagógico do curso de Direito - João Pessoa.
Art. 3º. Compete ainda ao NDE a consolidação e a implementação de tal projeto político pedagógico, de forma a atender às diretrizes acadêmicas e sociais elencadas.
Art. 4º. A Coordenadora Geral do NDE deve realizar reuniões periódicas, conforme a conveniência e necessidade para o bom andamento das atividades, convocando os membros com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
Art. 5º. Os docentes que compõem o NDE deverão atuar de forma integrada nas respectivas subáreas, visando compatibilizar os planos de ensino e pesquisa com as diretrizes emanadas pelo Projeto Pedagógico do curso.
Parágrafo único: A Coordenação Geral do NDE cabe à Coordenação do Curso de Direito - João Pessoa.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Revogue-se quaisquer disposições em contrário.