MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA


PORTARIA Nº 33 / 2022 - CCJ-DC (11.01.46.01)

Nº do Protocolo: 23074.104139/2022-50
João Pessoa-PB, 08 de Novembro de 2022

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS, no uso de suas atribuições regimentais e em atendimento às necessidades acadêmicas e administrativas,

RESOLVE:

Art. 1º. Recompor o NDE (Núcleo Docente Estruturante) do Curso de Graduação em Direito - João Pessoa, com os membros abaixo indicados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Direito e delimita a sua competência.

  • Dr. FABIO BEZERRA DOS SANTOS - Siape 1550199 - DE (Representante do Departamento de Direito Processual e Prática Jurídica - Titular)
  • Dr. MÁRCIO FLÁVIO LINS DE ALBUQUERQUE E SOUTO Siape 1719570 - DE (Representante do Departamento de Direito Processual e Prática Jurídica - Suplente)
  • Dra. LORENA DE MELO FREITAS - Siape 1777877 - DE (Representante do Departamento de Direito Privado - Titular)
  • Dra. MARÍLIA MARQUES REGO VILHENA - Siape 337970 - DE (Representante do Departamento de Direito Privado - Suplente)
  • Dra. MÁRCIA GLEBYANE MACIEL QUIRINO Siape 1654922 - DE (Representante do Departamento de Direito Público - Titular).
  • Dr. MARTSUNG FORMIGA CAVALCANTE E RODOVALHO DE ALENCAR - Siape 1560576 - T-40 (Representante do Departamento de Direito Público - Suplente).
  • Me. ADRIANA DE ABREU MASCARENHAS - Siape 1413016 - DE (Assessora de Graduação)
  • Dra. ALESSANDRA MACEDO ASFORA - Siape 1659291 - DE (Coordenadora do Curso de Graduação)
  • Dr. LUIS CARLOS DOS SANTOS LIMA SOBRINHO - Siape 2496660 - DE (Vice-Coordenador do Curso de Graduação)

Art. 2º. Compete ao Núcleo Docente Estruturante a elaboração de novo projeto pedagógico do curso de Direito - João Pessoa.

Art. 3º. Compete ainda ao NDE a consolidação e a implementação de tal projeto político pedagógico, de forma a atender às diretrizes acadêmicas e sociais elencadas.

Art. 4º. A Coordenadora Geral do NDE deve realizar reuniões periódicas, conforme a conveniência e necessidade para o bom andamento das atividades, convocando os membros com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

Art. 5º. Os docentes que compõem o NDE deverão atuar de forma integrada nas respectivas subáreas, visando compatibilizar os planos de ensino e pesquisa com as diretrizes emanadas pelo Projeto Pedagógico do curso.

Parágrafo único: A Coordenação Geral do NDE cabe à Coordenação do Curso de Direito - João Pessoa.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Revogue-se quaisquer disposições em contrário.




(Assinado digitalmente em 08/11/2022 18:42 )
ANNE AUGUSTA ALENCAR LEITE REINALDO
DIRETOR(A)
Matrícula: 1917388

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 33, ano: 2022, documento (espécie): PORTARIA, data de emissão: 08/11/2022 e o código de verificação: f1b1bc6705