MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA


PORTARIA Nº 3 / 2024 - CCJ-DC (11.01.46.01)

Nº do Protocolo: 23074.016609/2024-46
João Pessoa-PB, 04 de Março de 2024

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições regimentais, em atendimento às necessidades acadêmicas e administrativas,

R E S O L V E:

Art. 1º. Recompor a Comissão do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Direito do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba - Santa Rita, com os membros abaixo indicados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Direito, e delimita sua competência.

I - Prof. Dr. Clóvis Marinho de Barros Falcão, Siape 1214681

II - Profª. Drª. Ludmila Cerqueira Correia, Siape 1897781

III - Profª. Drª. Ana Lia Vanderlei de Almeida, Siape 2580082

IV - Prof. Dr. Demetrius Almeida Leão, Siape 2065289

V - Prof. Dr. Giscard Farias Agra, Siape 1578290

VI - Prof. Dr. Hugo Belarmino de Morais, Siape 2942337

VII - Profª. Drª. Roberta Candeia Gonçalves, Siape 1081650

VIII - Prof. Dr. Roberto Cordoville Efrem de Lima Filho, Siape 1649582

IX - Prof. Dr. Ronaldo Alencar dos Santos, Siape 1736096

X - Gilmara Joane Macêdo de Medeiros, Siape 1069297

XI - Bruna Stéfanni Soares de Araújo, Siape 3381640

XII - Herry Charriery da Costa Santos, Siape 1413941

XIII - Rodrigo Portela Gomes, Siape 1139972

XIV - Arthur Bastos Rodrigues, Siape 1044860

XV - Renato de Almeida Oliveira Muçouçah, Siape 19202993

XVI - Felipe Augusto Forte de Negreiros Deodato, Siape 1858135

Art. 2º. Compete ao Núcleo Docente Estruturante a elaboração de novo Projeto Pedagógico do Curso de Direito do CCJ/UFPB/SR.

Art. 3º Compete ainda ao NDE a implementação e consolidação de tal Projeto Pedagógico, de forma a atender às diretrizes acadêmicas e sociais elencadas.

Art. 4º. O Coordenador-Geral do NDE deve realizar reuniões presenciais periódicas, conforme a conveniência para o bom andamento das atividades, convocando os membros com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

Art. 5º. Os docentes que constituem o NDE deverão atuar, de forma integrada, nas respectivas subáreas, visando compatibilizar os planos de ensino e pesquisa com as diretrizes emanadas do Projeto Político Pedagógico do Curso.

Parágrafo único. A Coordenação-Geral do NDE cabe ao Coordenador do Curso de Graduação em Direito.

Art. 6º. Esta portaria passa a vigorar a partir de 01 de março de 2024.




(Assinado digitalmente em 04/03/2024 08:20 )
ANNE AUGUSTA ALENCAR LEITE REINALDO
DIRETOR(A)
Matrícula: 1917388

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 3, ano: 2024, documento (espécie): PORTARIA, data de emissão: 04/03/2024 e o código de verificação: 78304c5278