PORTARIA
Nº
3
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2024
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CCJ-DC (11.01.46.01)
Nº do Protocolo: 23074.016609/2024-46
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições regimentais, em atendimento às necessidades acadêmicas e administrativas,
R E S O L V E:
Art. 1º. Recompor a Comissão do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Direito do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba - Santa Rita, com os membros abaixo indicados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Direito, e delimita sua competência.
I - Prof. Dr. Clóvis Marinho de Barros Falcão, Siape 1214681
II - Profª. Drª. Ludmila Cerqueira Correia, Siape 1897781
III - Profª. Drª. Ana Lia Vanderlei de Almeida, Siape 2580082
IV - Prof. Dr. Demetrius Almeida Leão, Siape 2065289
V - Prof. Dr. Giscard Farias Agra, Siape 1578290
VI - Prof. Dr. Hugo Belarmino de Morais, Siape 2942337
VII - Profª. Drª. Roberta Candeia Gonçalves, Siape 1081650
VIII - Prof. Dr. Roberto Cordoville Efrem de Lima Filho, Siape 1649582
IX - Prof. Dr. Ronaldo Alencar dos Santos, Siape 1736096
X - Gilmara Joane Macêdo de Medeiros, Siape 1069297
XI - Bruna Stéfanni Soares de Araújo, Siape 3381640
XII - Herry Charriery da Costa Santos, Siape 1413941
XIII - Rodrigo Portela Gomes, Siape 1139972
XIV - Arthur Bastos Rodrigues, Siape 1044860
XV - Renato de Almeida Oliveira Muçouçah, Siape 19202993
XVI - Felipe Augusto Forte de Negreiros Deodato, Siape 1858135
Art. 2º. Compete ao Núcleo Docente Estruturante a elaboração de novo Projeto Pedagógico do Curso de Direito do CCJ/UFPB/SR.
Art. 3º Compete ainda ao NDE a implementação e consolidação de tal Projeto Pedagógico, de forma a atender às diretrizes acadêmicas e sociais elencadas.
Art. 4º. O Coordenador-Geral do NDE deve realizar reuniões presenciais periódicas, conforme a conveniência para o bom andamento das atividades, convocando os membros com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Art. 5º. Os docentes que constituem o NDE deverão atuar, de forma integrada, nas respectivas subáreas, visando compatibilizar os planos de ensino e pesquisa com as diretrizes emanadas do Projeto Político Pedagógico do Curso.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral do NDE cabe ao Coordenador do Curso de Graduação em Direito.
Art. 6º. Esta portaria passa a vigorar a partir de 01 de março de 2024.