MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA


RESOLUÇÃO Nº 1 / 2024 - CCHLA - CF (11.01.15.23)

Nº do Protocolo: 23074.025742/2024-29
João Pessoa-PB, 02 de Abril de 2024

Regulamenta o aproveitamento de atividades complementares e estágio supervisionado não-obrigatório nas grades curriculares dos Cursos de Licenciatura e Bacharelado em Filosofia.

A Coordenação dos Cursos de Filosofia, no uso de suas atribuições, conforme o Estatuto e Regimento Geral da UFPB, faz saber que o Colegiado dos Cursos de Filosofia, em reunião ordinária ocorrida no dia 02/04/2024, resolveu:

Art. 1º. Atividades complementares realizadas por discentes dos Cursos de Licenciatura ou Bacharelado em Filosofia poderão ser aproveitadas em componentes da grade curricular, nos termos desta resolução.

Art. 2º. As solicitações de aproveitamento de que tratam esta resolução serão recebidas em fluxo contínuo pela Secretaria (SIAG/CCHLA) e direcionadas à Coordenação de Curso.

Art. 3º. As seguintes atividades complementares poderão ser aproveitadas em componentes curriculares flexíveis, mediante requerimento em formulário próprio disponibilizado na Secretaria (SIAG/CCHLA):

I. Participação em palestras, encontros, congressos, jornadas, oficinas, minicursos e afins, desde que voltados para o público acadêmico, em sentido amplo, e comprovada por certificado com a carga horária da atividade.

II. Participação em programas e/ou projetos institucionais de ensino, pesquisa ou extensão, tais como monitoria, tutoria, iniciação científica, iniciação à docência, projetos de extensão e afins, desde que devidamente comprovada.

III. Participação extracurricular em grupos de pesquisa, grupos de estudos, núcleos, laboratórios, empresas juniores e afins, desde que devidamente comprovada por certificado, com carga horária, emitida por docentes coordenadores(as) e/ou orientadores(as) das respectivas atividades.

IV. Participação como membro da representação discente em órgãos colegiados da universidade, comprovada pelas respectivas atas.

V. Estágio supervisionado não-obrigatório, desde que devidamente autorizado e registrado no sistema acadêmico, desenvolvido, acompanhado e concluído nos termos do Regulamento Geral de Graduação e legislação pertinente.

§ 1º Para efeito de aproveitamento das atividades de que tratam os incisos II e V, será considerada a carga horária de dedicação que consta no respectivo Termo de Compromisso ao longo da duração da atividade.

§ 2º Para efeito de aproveitamento da atividade de que trata o inciso IV, fará jus a 30 (trinta) horas por período letivo, no limite máximo de 100 (cem) horas, o(a) discente que comprovar completa assiduidade nas reuniões do respectivo órgão colegiado. Nos demais casos, a carga horária será proporcional à frequência comprovada nas reuniões.

Art. 4º. Alternativamente, mediante requerimento discente, estágios supervisionados não-obrigatórios que tenham caráter extensionista poderão ser aproveitados em unidades curriculares de extensão (componentes curriculares cuja carga horária é inteiramente de extensão), nos termos da Resolução CONSEPE nº 02/2022, Art. 7º, ou resolução posterior que vier a substituí-la.

Parágrafo único. Para efeito do aproveitamento de que trata o caput, as atividades desenvolvidas no estágio devem ser compatíveis, em sentido amplo, com a formação almejada pela respectiva componente curricular, conforme sua ementa. Para averiguar a compatibilidade, poderão ser ouvidos o(a) orientador(a) do estágio e/ou o(a) docente que ministra ou ministrou a respectiva componente curricular.

Art. 5º. A Coordenação de Curso decidirá sobre as solicitações de aproveitamento nos termos desta resolução, cabendo recurso ao Colegiado de Curso, nos termos do Regimento Geral da UFPB.

Art. 6º. Casos excepcionais e/ou omissos serão apreciados pelo Colegiado de Curso.




(Assinado digitalmente em 02/04/2024 15:34 )
HERMOGENES HEBERT PEREIRA OLIVEIRA
COORDENADOR(A) DE CURSO
Matrícula: 3154970

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 1, ano: 2024, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 02/04/2024 e o código de verificação: 79e6f8a663