MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA


EDITAL Nº 1 / 2024 - CI-DC (11.01.45.01)

Nº do Protocolo: 23074.068066/2024-38
João Pessoa-PB, 12 de Agosto de 2024

A COMISSÃO ELEITORAL DO CENTRO DE INFORMÁTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, designada pelo Conselho de Centro, por ocasião da 2ª reunião ordinária, realizada no dia 19 de julho de 2024, através da Portaria nº 08/2024 CI-DC, de 09 de agosto de 2024, fundamentada na Resolução Nº 28/2008 do CONSUNI, que regulamenta a pesquisa eleitoral junto à comunidade universitária visando subsidiar a elaboração da lista tríplice para a escolha de diretor(a) e vice-diretor(a) de Centro da Universidade Federal da Paraíba, abre as inscrições para candidaturas a Diretor a) e Vice-Diretor(a) deste Centro, através de pesquisa eleitoral, para mandato de quatro anos, conforme o parágrafo 2º do Art. 61 do Estatuto Geral da UFPB, contado a partir de 03 de novembro de 2024.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições estarão abertas, no período de 12 a 18 de agosto de 2024, (vide cronograma no item 4) e serão realizadas através de processo eletrônico protocolado no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos - SIPAC no endereço https://sipac.ufpb.br/sipac, enviado à Secretaria do Centro de Informática mediante requerimento das candidaturas a Diretor(a) e Vice-Diretor(a), dirigido à Comissão Eleitoral instruído com:

  1. Requerimento de Inscrição (conforme Anexo I deste edital).
  2. Carta Programa.
  3. Currículo Lattes dos requerentes.
  4. Declaração de Nível e Titularidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep).
  5. Declaração de aceitação dos termos do presente edital.
  6. Comprovação de que requereram a desincompatibilização dos cargos, da licença temporária ou das férias, conforme item 2.5.
  7. Fotografia em arquivo digital (no formato JPG ou JPEG), que seja recente, frontal (busto), fundo branco e vestimenta adequada para fotografia oficial.

1.2. Poderão candidatar-se à indicação para Diretor (a) e Vice-Diretor (a) de Centro, os professores integrantes da carreira do magistério superior da UFPB, em efetivo exercício, no respectivo Centro, que estejam nos dois níveis mais elevados da carreira ou que sejam portadores do título de Doutor, em regime de dedicação exclusiva.

1.3. Aos atuais ocupantes dos cargos de diretor e vice-diretor aplicam-se, para fins de inclusão na lista tríplice objetivando a recondução, a estrutura de Carreira de Magistério Superior e os requisitos legais vigentes à época em que foram nomeados para o mandato em curso.

1.4. Só será aceita a inscrição do candidato a Diretor com seu respectivo candidato a Vice-Diretor;

1.5. Os candidatos, no momento da inscrição, deverão, ainda, apresentar a comprovação de que requereram a desincompatibilização temporária dos cargos administrativos ou a licença temporária das funções administrativas que estejam ocupando na UFPB, ou férias, pelo menos durante os 20 (vinte) dias que antecedem a Pesquisa Eleitoral.

1.6. Os chefes imediatos dos candidatos encaminharão ao Magnífico Reitor, com a máxima brevidade, os pedidos de desincompatibilização, de licença temporária ou de férias que lhes forem apresentados.

1.7. Será assegurado, ao candidato que solicitar, o direito ao seu afastamento das atividades acadêmicas.

1.8. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do período de inscrição.

1.9. A relação contendo os nomes dos candidatos inscritos será afixada no site do Centro no primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.

1.10. Caberá impugnação de candidaturas até 03 (três) dias úteis após a divulgação da relação com os nomes dos inscritos.

2. DA PESQUISA ELEITORAL

2.1. A Pesquisa Eleitoral será realizada no dia 18 de setembro de 2024, obedecendo aos termos da Resolução 28/2008, do Conselho Universitário e ao definido no Despacho de n. 00249/2020/DEPJUR/PFUFPB/PGF/AGU da Procuradoria Federal da UFPB que aprova a aplicação, por analogia, das mesmas regras que foram estabelecidas para dirigentes de grau hierárquico superior.

2.2. O Colégio Eleitoral, determinado de acordo com o Art. 3º da Resolução CONSUNI No 28/2008, que constitui o universo participante da pesquisa eleitoral, com direito a voto, não obrigatório, será constituído de: I - membros do corpo docente do quadro permanente da UFPB, em efetivo exercício, do respectivo Centro de Informática; II - membros do corpo técnico-administrativo pertencentes ao quadro permanente da UFPB, em efetivo exercício, do respectivo Centro de Informática; III - membros do corpo discente dos cursos de graduação, de pós-graduação stricto (mestrado e doutorado), regularmente matriculados, nos cursos do respectivo Centro de Informática.

2.3. À manifestação de cada segmento universitário, serão atribuídos os seguintes pesos: I - Segmento Docente:1/3 (Um terço); II - Segmento Técnico-Administrativo: 1/3 (Um terço); III - Segmento Discente: 1/3 (Um terço).

3. DO CRONOGRAMA

3.1. As datas de realização das inscrições, sua homologação e etapas do processo, bem como a divulgação dos respectivos resultados, constituem o calendário da Pesquisa Eleitoral:

  • Inscrição de candidaturas: 12 a 18 de agosto de 2024;
  • Deferimento das inscrições: 21 de agosto de 2024, a partir das 15h, no site do CI;
  • Impugnação das inscrições: 22 a 24 de agosto de 2024;
  • Resultados das impugnações: 26 de agosto de 2024, no site do CI;
  • Divulgação do Colégio Eleitoral: 28 de agosto de 2024, no site do CI;
  • Pedidos de impugnação do Colégio Eleitoral: 29 de agosto a 02 de setembro de 2024;
  • Período de campanha: 03 a 13 de setembro de 2024;
  • 1ª etapa da pesquisa eleitoral (votação via SigEleição): 18 de setembro de 2024;
  • Relatório conclusivo da comissão eleitoral: 20 de setembro de 2024, no site do CI;
  • Recursos contra o relatório conclusivo: 23 a 24 de setembro de 2024;
  • Resultados dos recursos contra o relatório conclusivo: 25 de setembro de 2024;
  • 2ª etapa da pesquisa eleitoral (votação via SigEleição): 02 de outubro de 2024;

4. DOS RESULTADOS

4.1. Será proclamado vencedor da Pesquisa Eleitoral o candidato que obtiver a metade mais um dos votos válidos, conforme o art. 2º da Resolução 28/2008 do CONSUNI;

4.2. Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos válidos, será realizada uma segunda etapa da Pesquisa Eleitoral, na data definida no cronograma deste edital, da qual participarão apenas os candidatos que obtiveram o primeiro e o segundo lugares na primeira etapa anterior da Pesquisa Eleitoral.

4.3. A Comissão Eleitoral deverá encaminhar Relatório conclusivo de suas atividades ao respectivo Conselho de Centro, no prazo improrrogável de até 05 (cinco) dias úteis após a data da consulta.

4.4. Do Relatório da Comissão Eleitoral caberá recurso, no prazo de até 3 (três) dias úteis, junto ao Conselho de Centro, que se reunirá extraordinariamente para julgamento, cabendo recurso da decisão ao Conselho Universitário, respeitado o mesmo prazo estipulado neste parágrafo.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Ressalvadas as questões de ordem legal, os termos do presente Edital não poderão ser modificados, até a conclusão do processo de pesquisa eleitoral, que se fará com a divulgação oficial dos seus resultados.

5.2. O processo de pesquisa eleitoral, previsto em lei, é considerado ato de serviço e deverá ter o apoio logístico de órgãos da administração superior, administração setorial e órgãos complementares.

5.3. A participação nos trabalhos do dia da pesquisa eleitoral, mediante convocação, é obrigatória para o servidor que, não comparecendo e não apresentando justificativa, responderá na forma do estabelecido pela legislação vigente.

5.4. Os casos omissos no presente Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral.

5.5. As decisões da Comissão Eleitoral, a que se refere o caput deste artigo, serão divulgadas através do site do respectivo Centro.

5.6. Dessas decisões caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, ao Conselho de Centro, que se reunirá, extraordinariamente, para julgamento, de cujo resultado, após a divulgação, caberá recurso em última instância, ao Conselho Universitário, respeitado o mesmo prazo estipulado.

5.7. A interposição de recurso não acarretará efeito suspensivo ao andamento do processo eleitoral.

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO





À Comissão Eleitoral,

Nós, [Nome do Candidato a Diretor], professor do departamento de [Nome do Departamento], e [Nome do Candidato a Vice-Diretor], professor do departamento de [Nome do Departamento], vimos por meio deste requerer nossa inscrição para concorrer aos cargos de Diretor e Vice-Diretor do Centro de Informática da Universidade Federal da Paraíba, para o quadriênio 2024 - 2028. Anexamos a este documento todos os requisitos e documentos exigidos e declaramos que estamos de acordo com as normas constantes do Edital, bem como as demais legislações aplicáveis e dos procedimentos definidos pela Comissão Organizadora da Consulta Prévia.



Atenciosamente,






Obs.: copiar e colar o conteúdo do requerimento no SIPAC e assinar eletronicamente.




(Assinado digitalmente em 12/08/2024 16:42 )
ROBERTO QUIRINO DO NASCIMENTO
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR
Matrícula: 337293

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 1, ano: 2024, documento (espécie): EDITAL, data de emissão: 12/08/2024 e o código de verificação: 0286b049d1