Universidade Federal da Paraíba João Pessoa, 21 de Julho de 2024


Processo No. 23074.028021/2021-03

Assunto:



DESPACHO FAVORÁVEL


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

Proc. Nº 23074.028021/2021-03

 

NEWTON DE OLIVEIRA LIMA, professor adjunto nível 603, matrícula 1646564, lotado no Departamento de Ciências Jurídicas, solicita progressão funcional horizontal para o nível IV da classe C (professor adjunto, 604), tendo progredido para adjunto nível 603 em 25 de fevereiro de 2019, ocorre no momento atual o decurso temporal necessário para a presente progressão, a afim de avaliação das atividades acadêmicas desenvolvidas pelo requerente nos últimos dois anos está anexa tabela referente aos períodos letivos de 2018.2 a 2020.1, e junto também está a documentação comprobatória das atividades realizadas pelo docente. O presente requerimento fundamenta-se na lei 12.772 de 2012, com a redação dada pela lei 12.863 de 2013 e nos artigos 3 e 15 da resolução 37/99, alterada pela resolução 06/2001 do CONSEPE. Consta dos autos, parecer da Comissão de Progressão Funcional que constatou a pontuação de 1.008 pontos, e uma média semestral de 252 pontos.
É o que importa relatar.

 

Vistos etc., passo a decidir.

Diante da conformidade da documentação processual apresentada, considerando os requisitos  das resoluções e da legislação pertinente, sou de PARECER FAVORÁVEL ao deferimento da progressão funcional horizontal da docente NEWTON DE OLIVEIRA LIMA para a classe/nível de Adjunto IV da classe C (professor adjunto, 604).

Este é o parecer, salvo melhor juízo do Conselho de Centro.


FABIO BEZERRA DOS SANTOS
CHEFE DE DEPARTAMENTO
Matrícula: 1550199






(Autenticado digitalmente em 27/05/2021 18:43)
FABIO BEZERRA DOS SANTOS
CCJ - DEPARTAMENTO DE DIREITO PROCESSUAL E PRÁTICA JURÍDICA (13.39.25.04)
CHEFE DE DEPARTAMENTO


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