Universidade Federal da Paraíba João Pessoa, 21 de Julho de 2024


Processo No. 23074.042540/2021-64

Assunto: SOLICITA PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL DOCENTE DE ADJUNTO II PARA ADJUNTO III



DESPACHO FAVORÁVEL


Trata-se de solicitação de PROGRESSÃO FUNCIONAL DE ADJUNTO II para ADJUNTO III de EDUARDO DE ARAUJO CAVALCANTI, matrícula 1640440, em regime de trabalho T-40, sem dedicação exclusiva, vinculado ao Departamento de Direito Processual e Prática Jurídica, concernente aos períodos 2016.2, 2017.1, 2017.2 e 2018.1 com fundamento nas Resoluções do CONSEPE nº 37/1999, nº 06/2001 e Lei nº 12.772/2012.

 

O professor anexa relatório de atividades e documentação probatória, bem como a Declaração da CPPD. No período avaliativo, o professor lecionou duas disciplinas por semestre. Durante dois semestres, ocupou o cargo de Chefe do Setor Jurídico junto à Superintendência do Hospital Universitário da UFPB e orientou dois TCCs. Além disso, publicou um artigo na Revista Parayba Judiciária.

 

No período em apreço, o professor obteve o total de 800 pontos, assim discriminados: 2016.2, 195 pontos; 2017.1, 195 pontos; 2017.2, 200 pontos; 2018.1, 210 pontos.  Trata-se de pontuação suficiente que garante o direito à progressão funcional nos termos apresentados.

 

Conclusão:

 

Destaca-se que o processo em pauta foi apreciado pela comissão de progressão designada pela chefia departamental, cujo relatório foi aprovado pelo colegiado da unidade.

Diante do exposto, fundamentado na documentação presente e na normativa concernente à matéria, a relatora opina, salvo melhor juízo deste conselho, pela progressão funcional de professor Adjunto II para professor Adjunto III de EDUARDO DE ARAUJO CAVALCANTI.

Este é o parecer.

João Pessoa, 28 de maio de 2021.

Profa. Dra. Maria Creusa de Araújo Borges

 

 

 

 






(Autenticado digitalmente em 07/06/2021 11:38)
MARIA CREUSA DE ARAUJO BORGES
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (11.01.46.04)
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR


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