Universidade Federal da Paraíba João Pessoa, 17 de Julho de 2024


Processo No. 23074.026854/2020-87

Assunto: PROGRESSÃO FUNCIONAL DE ADJUNTO II PARA ADJUNTO III



DESPACHO FAVORÁVEL


PROCESSO Nº 23074.026854/2020-87

INTERESSADA: NADJA PALITOT DIOGENES PEREIRA

ASSUNTO: Progressão Funcional Horizontal de Adjunto II (601) para Adjunto III (603)

RELATOR: Professor Fábio Bezerra dos Santos

 

                Tendo em vista DESPACHO Nº 561/2023 - REITORIA-CPPD (11.00.46.91) para esclarecimentos a este Conselho de Centro (DESPACHO. Nº 36/2023 - CCJ-DPPF):

 

“Respondendo aos questionamentos do conselho de centro no DESPACHO. Nº 36/2023 - CCJ-DPPF, seguem as respostas:

  • Havendo alteração na contagem de pontos é indispensável novo quadro de avaliação pela CAPF;
  • Não tendo o docente lecionado a carga horária mínima legal exigida estará impedida de progredir;
  • Não existe a obrigatoriedade de consecutividade dos períodos letivos; Sendo exigido apenas que se observe a totalidade de 4 períodos e o escore mínimo de 140 pontos na média entre os quatro períodos;
  • Não consta tal exigência na resolução pertinente.

Em razão disso, a CPPD-UFPB DEVOLVE os autos ao setor solicitante para continuidade dos trâmites intradepartamentais.”

 

                Outrossim, conforme INFORMAÇÃO Nº 001/2023 - CCJ - DDP (13.39.25.02), corroborada como atividade de Pesquisa através da juntada de documentação emitida pela UFPB  - PETIÇÃO Nº 1/2023 - CCJ-DPPF (13.39.25.04), diploma cujo título da Tese do Doutorado é "A Bela e a Fera: motivadores sociais da violência praticada por mulheres homicidas encarceradas no Presídio Júlia Maranhão", sendo que a atividade de Pesquisa Doutoral consta de declaração expedida pela  SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DE REEDUCAÇÃO FEMININA MARIA JÚLIA MARANHÄO: “A violência praticada por mulheres e sua recuperação”  –, resta comprovado o atendimento ao disposto no caput do art. 2º da RESOLUÇÃO nº 37/99, estando, portanto, no entendimento deste relator, devidamente saneado no que impende à Interessada.

                Contudo, a CPPD corrobora solicitação contumaz desde o primeiro instante nesta Relatoria, no que se refere à imprescindibilidade da juntada de novo QUADRO DE AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES DOCENTES PARA EFEITO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL pela COMISSÃO PERMANENTE PESSOAL DOCENTE DO DPU, consoante DESPACHO. Nº 36/2023 de 03 de março de 2023 e DESPACHO. Nº 34/2023 - CCJ-DPPF de 02 de março de 2023, respectivamente:

DESPACHO. Nº 36/2023

“Após o referido saneamento, todavia, o processo foi enviado para a Secretaria da Direção proceder à nomeação de relatoria junto ao Conselho de Centro, sem que a Comissão Departamental de Progressão Funcional emitisse novo parecer sobre o novo QUADRO DE AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES DOCENTES PARA EFEITO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL, após, a juntada de novos documentos e alteração na contagem dos pontos, sendo, a tal comissão o órgão departamental o único competente para avaliação, cálculo dos pontos e julgamento do pleito nessa instância.”

DESPACHO. Nº 34/2023

“Sendo assim, solicito novo parecer da Comissão Departamental de Progressão Funcional, como tem sido a praxe reiterada deste Conselho de Centro, para verificação do atendimento do requerido no âmbito de sua alçada, através do PARECER Nº 26/2021 - CCJ - DDP, e, em especial, verificação do atendimento ao disposto no art. 8º da Resolução nº 37/1999.”

 

                Assim, reitero contumaz solicitação de saneamento no âmbito do DPU, nessa terceira oportunidade, agora sobre o supedâneo da CPPD, que assim posicionou-se: “Havendo alteração na contagem de pontos é indispensável novo quadro de avaliação pela CAPF”; venho opinar e votar pela Aprovação neste Conselho de Centro, condicionada à juntada: de NOVO PARECER sobre NOVO QUADRO DE AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES DOCENTES PARA EFEITO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL, pela COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE, composta por três PROFESSORES DO DEPARTAMENTO DE DIREITO PÚBLICO, considerados os novos documentos comprobatórios pela Interessada e natural alteração da pontuação.

Por fim, remeto os autos à Presidência do Conselho deste Centro de Ciências Jurídicas, para inclusão na pauta da próxima reunião.

 

                É como voto!






(Autenticado digitalmente em 21/03/2023 15:45)
FABIO BEZERRA DOS SANTOS
CCJ - DEPARTAMENTO DE DIREITO PROCESSUAL E PRÁTICA JURÍDICA (13.39.25.04)
CHEFE DE DEPARTAMENTO


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