Universidade Federal da Paraíba João Pessoa, 17 de Julho de 2024


Processo No. 23074.026854/2020-87

Assunto: PROGRESSÃO FUNCIONAL DE ADJUNTO II PARA ADJUNTO III



DESPACHO


 

 

 

O Professor Gustavo Barbosa de Mesquita Batista , Presidente da Comissão de Progressão do Departamento de Direito Público, vem, por meio deste, pedir informações a CPPD antes de se pronunciar acerca do Parecer produzido pelo Professor Fábio Bezerra no Conselho de Centro. A questão em que a Comissão do DPU solicita esclarecimentos é se, por força daquilo que determina o Art. 2, & 1 da Resolução n 37/1999 do CONSEPE/UFPB, quanto à progressao da professora Nadja Palitot, uma única Palestra comprovada pode ser avaliada como pontuação suficiente para progredir? Caso afirmativo, observada a Palestra como atividade de Extensão, há alteração do Quadro Avaliativo de Pontuação a exigir o seu refazimento? Por óbvio, se assim não for compreendida a Palestra, somos pela manutenção dos termos do Parecer e análise de Quadro Avaliativo de Pontuação produzido originalmente pela Comissão Departamental. É importante essa manifestação da CPPD, porque só iremos nos pronunciar acerca do refazimento do Quadro, caso seja possível pontuar a Palestra e se isso implicar em alteração suficiente na avaliação da progressão da Professora, no sentido de garantir que com a pontuação de uma única Palestra no Período Bienal de análise possa progredir






(Autenticado digitalmente em 22/03/2023 19:21)
GUSTAVO BARBOSA DE MESQUITA BATISTA
CCJ - DEPARTAMENTO DE DIREITO PÚBLICO (13.39.25.02)
COORDENADOR(A) DE CURSO


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