Processo No. 23074.093253/2023-59
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Assunto: PROCESSO LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS LABORATÓRIOS DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS SOCIAIS E AGRÁRIAS E DO COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE
NEGREIROS.
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DESPACHO
AO DEMANDANTE
Solicitamos as seguintes ações:
Juntar ao processo os documentos: PCA 2023 prevendo tal contratação e mapa de preços dos itens. No termo de referência: Inserir o item 1.6 com a redação: O licitante deverá cotar considerando a quantidade total prevista para o item. (INCLUSÃO) No atual item 6.2, conforme o termo de referência da AGU, é para tratar acerca do prazo de validade dos produtos. Assim sendo, os produtos desta contratação terão prazo de validade? Em caso positivo, inserir o item 6.2 com a redação referente ao prazo de validade dos itens. Caso entenda não ser necessário tal prazo, deve-se colocar ao lado do item 6.2 a palavra SUPRIMIDO. Após a análise deste ponto, é necessário renumerar a sequência dos itens da seção 6. No item 8.1.1.1, de acordo com o modelo da AGU, é para tratar acerca da exigência do acompanhamento do produto com o respectivo manual do usuário. Realmente não serão necessários os manuais? Entendendo que deve ter os manuais, deve constar a redação neste ponto conforme o modelo da AGU prevendo tal exigência. No item 8.2, suprimir a certidão perante a fazenda municipal tendo em vista a aquisição desta contratação ser referente a bens. No item 15.1, parte final, exige a justificativa da exigência de garantia e o prazo estabelecido. Portanto, é necessário fundamentar tal exigência. Inserindo novos itens na seção e o respectivo destaque com a palavra INCLUSÃO ao lado. Substituir a redação do item 17.4.1 por “17.4.1. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.”
Após a realização de tais ações, solicitamos que envie o processo para a direção do centro a fim de solicitar tais ações: Juntar ao processo os documentos: portaria da equipe de pregoeiro e apoio, portaria do fiscal do pregão e justificativa da adoção do sistema de registro de preço. No parecer da direção de centro (pág. 184) menciona que a demanda é do setor da assessoria. Porém, conforme o DFD (pág. 2), a demanda é da coordenação geral dos laboratórios. Sugerimos a correção de tal informação, o ajuste dos números das páginas que estão no texto, já que em algumas passagens do documento as indicações das páginas não correspondem aos documentos citados e a correção do número da lei de licitação. Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 11/10/2023 09:54) EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR CCHSA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (11.01.38.01.13) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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