Universidade Federal da Paraíba João Pessoa, 30 de Julho de 2024


Processo No. 23074.029584/2023-88

Assunto: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO - UTILIZAÇÃO DOS SANITÁRIOS LOCALIZADOS NA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA DE ACORDO COM A IDENTIDADE DE GÊNERO, INDEPENDENTE DO REGISTRO CIVIL.



DESPACHO FAVORÁVEL


Ao Gabinete da Reitoria - GR/R


Excelentíssimo Senhor Reitor,


1.     Em atenção a proposta de minuta de resolução para assegurar à utilização pelas pessoas travestis, transexuais, não binárias e transgênera de banheiros e demais espaços segregados por gênero, de acordo com a identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que conste em seus registros civis;

2.     Considerando a minuta de resolução objeto deste processo (documento n.º 2), especificamente seu art. 2º sobre a adequação física (cartazes, sinalização etc.) bem como o prazo para sua execução;

3.     Considerando o levantamento dos custos necessários para a adequada adapatação física dos banheiros de toda a insitituição realizado pela Superintendência de Infraestrutura (documentos n.º 12 e 13);

4.     E considerando o DESPACHO Nº 3032/2023-PROPLAN-CO (documento n.º 15) da Coordenação de Orçamento (Codeor/Proplan) informando que não existe previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA) - 2023, relativo às despesas para o ano vigente e que a LOA para o próximo exercício ainda tramita no Congresso Nacional,

5.     Devolvemos o presente pleito para conhecimento dos autos citados para fundamentar encaminhamentos e despachos de vossa senhoria como presidente do Conselho Universitário.


Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 07/11/2023 17:21)
PAULO DE TARSO COSTA HENRIQUES
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO (PROPLAN) (11.00.61)
PRO-REITOR(A)


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