Universidade Federal da Paraíba João Pessoa, 17 de Julho de 2024


Processo No. 23074.048731/2017-24

Assunto: EMISSÃO DE PARECER ACERCA DA PROPOSTA PARA O REGIMENTO INTERNO PARA A PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO



DESPACHO


À Procuradoria Jurídica – PJ junto à UFPB


Senhor Procurador-Chefe,

1.    Em resposta ao questionamento do relator do processo em tela no que se refere à estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento (PROPLAN) esclarecemos:

(i) até onde é do nosso conhecimento, não há nenhum documento oficial (Resolução, Regimento, Portaria, etc.) que discipline este assunto. Apenas na página web da PROPLAN, acessível no endereço http://www.proplan.ufpb.br/ é dito que esta Pró-Reitoria é composta por três coordenações: Coordenação de Convênios (CODECON), Coordenação de Orçamento (CODEOR) e Coordenação de Planejamento (CODEPLAN).

(ii) na minuta para o Regimento Interno da PROPLAN (fls. 02-13 e 19) as supracitadas coordenações são mantidas e criada a Coordenação de Informação (CODEINFO) que tem os seguintes objetivos: implantar dados e informações institucionais, gerenciar o Sistema de Informação ao Cidadão (SIC) e o sistema eletrônico (e-SIC), criar e gerenciar o Sistema de Dados Abertos e o Portal da Transparência da UFPB. Informamos que a criação deste setor visa atender às exigências legais relacionadas a Lei de Acesso à Informação (LAI, Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011), Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016 que instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, além garantir transparência à gestão e simultaneamente atender aos anseios da comunidade universitária por acesso às informações e aos dados institucionais.

2.     Adicionalmente, esclarecemos que o Regimento Interno proposto visa regulamentar de forma sistemática as competências da PROPLAN, estabelecidas no Art. 98 do Regimento da Reitoria e alinhadas à estrutura organizacional, justificando sua atuação por meio de suas coordenações, CODEOR (inciso I – o planejamento orçamentário), CODEPLAN (inciso II – a modernização administrativa), CODECON (inciso IV – o controle e avaliação de plano, programa e projetos), a CODEINFO (inciso V – a sistematização das informações administrativas) e da própria Pró-Reitoria (inciso III – o planejamento acadêmico).

3.     Assim, com vistas a atender ao pedido de esclarecimento do relator acerca das mudanças que deverão ocorrer no Regimento da Reitoria na hipótese de aprovação do Regimento Interno da PROPLAN pelo Conselho Universitário, remetemos o presente processo à Procuradoria Jurídica – PJ da UFPB para prestar os esclarecimentos solicitados pelo relator .


Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 22/09/2017 16:22)
ELIZETE VENTURA DO MONTE
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO (PROPLAN) (11.00.61)
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR


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