Universidade Federal da Paraíba João Pessoa, 22 de Fevereiro de 2025


Processo No. 23074.115005/2023-90

Assunto: NOVO PPC ARQUIVOLOGIA



DESPACHO


À Coordenação de Currículos Acadêmicos,

Profa. Silvânia Lúcia de Araújo Silva


Prezada Coordenadora,

Em resposta ao despacho administrativo nº 15/2025-PRG-CCA (11.01.10.11), referente à alteração do fluxo de análise dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs) de graduação, a Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) apresenta as seguintes considerações:


1. Sobre a Resolução 02/2022-CONSEPE:

  1. O Capítulo II – DA CREDITAÇÃO DA EXTENSÃO NOS PROJETOS PEDAGÓGICOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO.

Conforme o Art. 6º, as atividades de extensão devem integrar obrigatoriamente a matriz curricular dos cursos de graduação, correspondendo a no mínimo de 10% (dez por cento) e no máximo de 15% (quinze por cento) da carga horária curricular total. Tais percentuais são indispensáveis, conforme estabelecido nas normativas institucionais e nas diretrizes nacionais. Qualquer ajuste na carga horaria curricular inviabiliza a análise técnica da PROEX.

  1. O Capítulo III – DO REGISTRO DAS AÇÕES DE EXTENSÃO PARA CREDITAÇÃO.

O fluxo descrito no §2º deve ser rigorosamente observado, a saber:

1. A PRG, após análise preliminar dos aspectos regulamentares dos PPCs, encaminha o processo à PROEX;

2. A PROEX emite parecer técnico sobre a validação e homologação das atividades de extensão, atestando a conformidade com os percentuais e diretrizes da Resolução 02/2022-CONSEPE;

3. O processo é devolvido à PRG para encaminhamento final ao Consepe, garantindo a tramitação conforme a hierarquia deliberativa estabelecida.

2. Sobre o Manual de Creditação da Extensão Universitária na UFPB:

  1. O fluxograma de registro das ações de extensão, amplamente divulgado, reforça a necessidade de observância das etapas sequenciais, sendo: análise regulamentar pela PRG → Parecer técnico da PROEX → Devolução à PRG → Apreciação pelo Consepe. Ressaltamos que o cumprimento desse fluxo é condição essencial para a transparência, segurança e governança do processo, evitando retrocessos ou inconsistências na tramitação.

Por oportuno, acrescento que as informações apresentadas foram construídas conjuntamente entre as Pró-Reitorias e aprovada pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão. Esse movimento conjunto reforça o compromisso com a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, alinhada ao Plano Nacional de Educação (PNE) e às políticas institucionais da UFPB, como também, reforça a necessidade de continuidade da cooperação técnica entre as Pró-Reitorias de Graduação e Extensão com suas respectivas coordenações e equipes especializadas assegurando que os Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação na Universidade Federal da Paraíba estejam em conformidade com as normativas do tema.

A Pró-Reitora de Extensão impulsiona e desenvolve o seu trabalho alinhado as diretrizes da extensão universitária facilitando a dialogicidade, transdisciplinaridade e interprofissionalidade ao tempo em que nos comprometemos em dar a celeridade necessária quando do retorno dos autos.






(Autenticado digitalmente em 05/02/2025 14:59)
BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO (PROEX) (11.00.49)
PRO-REITOR(A)


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