Universidade Federal da Paraíba João Pessoa, 19 de Abril de 2025


Processo No. 23074.029005/2025-98

Assunto: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.: 124/2025 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO À PLATAFORMA DIGITAL "MINHA BIBLIOTECA", ABRANGENDO UM ACERVO ACADÊMICO DE LIVROS ELETRÔNICOS, COM CAPACIDADE PARA ATENDER ATÉ 20.000 ACESSOS SIMULTÂNEOS, GARANTINDO SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO CONTÍNUA DO CONTEÚDO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.



DESPACHO


O processo retornou após análise da Procuradoria Jurídica, conforme registrado no PARECER n. 00581/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU (Documento Sequência #24), com orientações específicas para o atendimento das recomendações apresentadas. As recomendações referem-se aos itens destacados no parecer: 11 a 15, 27, 42, 44, 71 a 76, 105, 121 a 124 e 132.

Com base nessas orientações, iniciamos a análise detalhada e implementamos as adequações necessárias para garantir a conformidade com os requisitos legais e regulamentares.

Relativo aos itens 11 a 15, informamos que a autorização para a presente contratação está registrada no documento intitulado “ANÁLISE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO”, localizado na folha 177 do processo, tendo sido concedida pelo Pró-Reitor de Administração, que também desempenha a função de Ordenador de Despesas.

Conforme o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Administração (PRA), aprovado pela Resolução nº 08/2024 do Conselho Universitário, a PRA é definida como órgão auxiliar de direção superior, responsável por funções administrativas, contábeis e financeiras, delegadas pelo Reitor. A Portaria de Nomeação do Pró-Reitor e de sua substituta está registrada no processo, no Documento sequência #18.

Atestamos que a presente contratação está contemplada no Plano de Contratação Anual para o ano de 2025, conforme mencionado no item 2.2 do Termo de Referência, com o identificador da futura contratação sob o número 153065-124/2025. Por sua vez, a Equipe de Planejamento da Contratação declara no Estudo Técnico Preliminar que a contratação está alinhada com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFPB e demais instrumentos de planejamento institucional.

Adicionalmente, os valores da contratação estão dentro dos limites estabelecidos pelo §3º do art. 3º do Decreto nº 10.193/2019, garantindo plena conformidade financeira e legal. Assim, conclui-se que a autorização foi emitida pela autoridade competente, conforme previsto nos normativos internos e regulamentações aplicáveis.

Para os demais itens destacados no parecer (27, 42, 44, 71 a 76, 105, 121 a 124 e 132), solicito à equipe de planejamento que realize a análise detalhada de cada um e adote as providências necessárias para assegurar o cumprimento das exigências legais e a conformidade do processo administrativo. É imprescindível que as respostas e os ajustes realizados sejam devidamente registrados nos autos, garantindo a transparência e possibilitando a tramitação regular do processo.






(Autenticado digitalmente em 08/04/2025 12:59)
PAULO HENRIQUE DA NOBREGA ROCHA
PRA - ASSESSORIA DE CONTRATOS E LICITAÇÃO (11.01.08.97)
ADMINISTRADOR


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