Universidade Federal da Paraíba João Pessoa, 30 de Julho de 2025


Processo No. 23074.029005/2025-98

Assunto: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.: 124/2025 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO À PLATAFORMA DIGITAL "MINHA BIBLIOTECA", ABRANGENDO UM ACERVO ACADÊMICO DE LIVROS ELETRÔNICOS, COM CAPACIDADE PARA ATENDER ATÉ 20.000 ACESSOS SIMULTÂNEOS, GARANTINDO SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO CONTÍNUA DO CONTEÚDO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.



DESPACHO


Considerando o cumprimento das recomendações constantes no PARECER n. 00581/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU, informo que as questões foram resolvidas conforme os seguintes encaminhamentos:

  1. Os itens 11 a 15 do parecer foram atendidos conforme registrado no DESPACHO Nº 67/2025 - PRA-ASSECOL, localizado na fl. 223.
  2. Os itens 27, 42, 44, 71 a 76, 105 e 132 do parecer foram solucionados conforme despacho da Equipe de Planejamento da Contratação, registrado nas fls. 224-235.
  3. Os itens 121 a 124 foram resolvidos conforme DESPACHO Nº 908/2025 - PROPLAN - CO, constante na fl. 255. Ressalta-se que, especificamente para o item 122, permanece a necessidade de anexação da nota de empenho ao processo, o que, devido a restrições do sistema de emissão de empenho, só poderá ser realizado após a conclusão e publicação do Termo de Referência.

Primeiramente, as minutas do Termo de Referência e do Termo de Contrato, já incorporando as recomendações apresentadas no PARECER n. 00581/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU, foram encaminhadas à empresa para avaliação e encontram-se disponíveis no processo às fls. 261-317.

Adicionalmente, informo que a empresa contratada solicitou a análise prévia do Termo de Referência e da Minuta do Contrato antes da formalização da contratação, com foco específico nas alterações propostas por seu departamento jurídico. Nesse contexto, é fundamental destacar os seguintes pontos:

  1. A empresa enviou um e-mail formal, registrado na fl. 318, solicitando ajustes no Termo de Referência e no Contrato, anexando os documentos já modificados com essas alterações. No e-mail, informa que os trechos coloridos e tachados correspondem a exclusões sugeridas, enquanto as marcações apenas coloridas representam acréscimos propostos ao texto original.
  2. O Termo de Referência modificado pela empresa está registrado nas fls. 320-361, enquanto o Termo de Contrato alterado encontra-se nas fls. 363-377.

Diante das alterações propostas, faz-se necessária a análise dos impactos jurídicos das sugestões apresentadas, a fim de verificar sua conformidade com os requisitos legais aplicáveis.






(Autenticado digitalmente em 22/05/2025 12:38)
PAULO HENRIQUE DA NOBREGA ROCHA
PRA - ASSESSORIA DE CONTRATOS E LICITAÇÃO (11.01.08.97)
ADMINISTRADOR


<< Voltar    

SIPAC | STI - Superintendência de Tecnologia da Informação - 32167000 | Copyright © 2005-2025 - UFPB - producao_sipac-3.sipac-3