Universidade Federal da Paraíba João Pessoa, 13 de Fevereiro de 2026


Processo No. 23074.032347/2025-74

Assunto: INSTRUTOR DE BANDA MARCIAL



DESPACHO


AO DIRETOR DO CAVN/CCHSA/UFPB

PROF. RODRIGO RONELLI DUARTE DE ANDRADE

Prezado Diretor,

Trata-se de procedimento administrativo do CAVN/CCHS/UFPB, cuja demanda versa sobre a contratação de um instrutor para a banda marcial do CAVN, visando a assegurar a continuidade e o pleno desenvolvimento das atividades culturais e artísticas que contribuem diretamente para a formação integral e a educação dos estudantes da instituição.

Conforme os Estudos Técnicos Preliminares apresentados nestes autos, a equipe de planejamento declarou a contratação como viável, a ser realizada por meio de contratação direta – Dispensa de Licitação, conforme art. 75, III da Lei nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação em caso de inviabilidade de competição, especificamente na contratação de instrutor para a banda marcial do CAVN.

Solicitamos, segundo o que expressa o art. 72, IV da Lei 14.133/2021 a “IV – demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido” – dotação orçamentária que fará face à despesa da contratação em tela.

Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 12/08/2025 16:29)
JOSE GUALBERTO TARGINO PRAXEDES
CCHSA - SETOR DE CONTRATOS (11.00.45.32)
COORDENADOR(A)


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