|
Processo No. 23074.032347/2025-74
|
|
|
Assunto: INSTRUTOR DE BANDA MARCIAL
|
|
|
DESPACHO
AO DIRETOR DO CAVN/CCHSA/UFPB PROF. RODRIGO RONELLI DUARTE DE ANDRADE Prezado Diretor, Trata-se de procedimento administrativo do CAVN/CCHS/UFPB, cuja demanda versa sobre a contratação de um instrutor para a banda marcial do CAVN, visando a assegurar a continuidade e o pleno desenvolvimento das atividades culturais e artísticas que contribuem diretamente para a formação integral e a educação dos estudantes da instituição. Conforme os Estudos Técnicos Preliminares apresentados nestes autos, a equipe de planejamento declarou a contratação como viável, a ser realizada por meio de contratação direta – Dispensa de Licitação, conforme art. 75, III da Lei nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação em caso de inviabilidade de competição, especificamente na contratação de instrutor para a banda marcial do CAVN. Solicitamos, segundo o que expressa o art. 72, IV da Lei 14.133/2021 a “IV – demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido” – dotação orçamentária que fará face à despesa da contratação em tela. Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 12/08/2025 16:29) JOSE GUALBERTO TARGINO PRAXEDES CCHSA - SETOR DE CONTRATOS (11.00.45.32) COORDENADOR(A) |
|
SIPAC | STI - Superintendência de Tecnologia da Informação - 32167000 | Copyright © 2005-2026 - UFPB - producao_sipac-3.sipac-3