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Processo No. 23074.032347/2025-74
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Assunto: INSTRUTOR DE BANDA MARCIAL
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DESPACHO
Prezados gestor e fiscais do Contrato 4/2025, Conforme já informado no DESPACHO Nº 216 / 2025 - CCHSA - SCF (ordem 32) e no DESPACHO Nº 1 / 2025 - CCHSA - SCF (ordem 54), a realização de pagamento de pessoa física exige a retenção do encargo INSS PATRONAL sobre o valor contratado. Portanto é necessário ter empenho para executar tal despesa. Na ausência do empenho de INSS PATRONAL neste processo, informamos que não é possível realizar a apropriação e pagamento hora solicitado. Diante do exposto, devolve-se processo para que sejam tomadas as providências cabíveis. (Autenticado digitalmente em 03/11/2025 14:08) ALANA DE OLIVEIRA SOUSA CCHSA - SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS (11.01.38.01.02) CONTADOR |
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