Universidade Federal da Paraíba João Pessoa, 13 de Fevereiro de 2026


Processo No. 23074.032347/2025-74

Assunto: INSTRUTOR DE BANDA MARCIAL



DESPACHO


Prezados gestor e fiscais do Contrato 4/2025,

Conforme já informado no DESPACHO Nº 216 / 2025 - CCHSA - SCF (ordem 32) e no DESPACHO Nº 1 / 2025 - CCHSA - SCF (ordem 54), a realização de pagamento de pessoa física exige a retenção do encargo INSS PATRONAL sobre o valor contratado. Portanto é necessário ter empenho para executar tal despesa.

Na ausência do empenho de INSS PATRONAL neste processo, informamos que não é possível realizar a apropriação e pagamento hora solicitado.

Diante do exposto, devolve-se processo para que sejam tomadas as providências cabíveis.






(Autenticado digitalmente em 03/11/2025 14:08)
ALANA DE OLIVEIRA SOUSA
CCHSA - SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS (11.01.38.01.02)
CONTADOR


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