Universidade Federal da Paraíba João Pessoa, 19 de Outubro de 2026


Processo No. 23074.056699/2026-33

Assunto: CESSÃO ONEROSA DE USO - CORREIOS



DESPACHO


À SINFRA

Prezado Superintendente,

 

Trata-se de processo administrativo relativo à cessão onerosa de uso de espaço público, mediante inexigibilidade de licitação, destinado à instalação e funcionamento de unidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT no Centro de Vivências do Campus I da UFPB.

Por meio do Despacho nº 91/2026 – SOF – GA, esta Superintendência foi instada a avaliar e indicar possíveis serviços, ações ou benefícios que possam ser prestados pelos Correios em favor da UFPB, para fins de eventual incorporação como contrapartida institucional nos documentos de planejamento e no instrumento de cessão. Em atendimento a essa solicitação, esta Gerência de Projetos e Edificações apresenta a manifestação técnica a seguir.

Nesse contexto, cabe registrar que, atualmente, a totalidade das entregas e encomendas destinadas à Universidade Federal da Paraíba – Campus I é endereçada ao Edifício da Reitoria, independentemente do setor, laboratório, departamento ou unidade acadêmica efetivamente destinatária. Tal centralização, embora historicamente adotada como solução de contorno, tem se mostrado uma fonte recorrente de problemas operacionais, dentre os quais destacam-se:

a) dificuldades no recebimento de equipamentos de grande porte, cuja destinação final situa-se em unidades distantes do ponto de entrega, gerando retrabalho logístico interno e risco de avarias no transporte adicional dentro do campus;

b) atrasos e extravios no recebimento de materiais de pesquisa importados do exterior, muitos dos quais exigem condições especiais de manuseio, prazos de desembaraço e rastreabilidade precisa, comprometidos pela imprecisão do endereçamento;

c) perda de prazos administrativos e processuais decorrentes da demora no recebimento de notificações, ofícios e correspondências com prazo de resposta estipulado, uma vez que tais documentos, ao chegarem centralizados na Reitoria, dependem de redistribuição interna que nem sempre ocorre em tempo hábil;

d) dificuldade de rastreamento e identificação precisa do destinatário final por parte da própria ECT e de outras transportadoras, o que gera consultas e retrabalho tanto para a Instituição quanto para os prestadores de serviço postal.

Nesse contexto, propõe-se, como contrapartida institucional no âmbito das tratativas mantidas com a ECT, a criação de Códigos de Endereçamento Postal (CEP) próprios para as vias internas do Campus I da UFPB. Tal medida mostra-se tecnicamente viável e oportuna pelas seguintes razões:

a) a UFPB já dispõe de identificação viária local consolidada, com denominação e sinalização das ruas internas do Campus I, o que atende a um dos pressupostos básicos para a implantação de CEP específicos;

b) a quase totalidade das edificações do Campus I já possui identificação predial definida, facilitando a associação entre logradouro e código postal;

c) a setorização por CEP permitirá o endereçamento direto de correspondências e encomendas às unidades efetivamente destinatárias (institutos, centros, laboratórios, departamentos e órgãos administrativos), eliminando a necessidade de redistribuição interna centralizada;

d) a medida tende a reduzir o tempo médio de entrega e o índice de extravios, além de aprimorar a rastreabilidade de encomendas de caráter estratégico, como insumos e equipamentos de pesquisa;

e) a iniciativa está alinhada a experiências já adotadas por outras instituições federais de ensino superior e por grandes campi universitários, que dispõem de CEP próprios ou setorizados para suas unidades internas;

f) a criação dos CEP configura-se como medida de baixo custo operacional para a ECT, uma vez que a UFPB já possui a base cadastral de vias e edificações necessária, cabendo à Empresa essencialmente a formalização e inclusão no sistema de endereçamento postal (SIGEP/CEP).

Diante do exposto, esta Gerência sugere que a criação dos CEP para as vias internas do Campus I seja incorporada, como contrapartida institucional, aos documentos de planejamento e ao instrumento de cessão de uso onerosa ora em formalização junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, no âmbito do processo nº 23074.056699/2026-33.

Ressalta-se que esta Gerência permanece à disposição para fornecer, em momento oportuno, a relação de logradouros já identificados no Campus I, bem como demais informações técnicas de natureza cartográfica e cadastral que se façam necessárias à instrução da matéria junto aos Correios.

Diante do exposto, devolvemos os autos para conhecimento e, caso considerada pertinente a proposta, posterior devolução à SOF – Gerência de Administração, em atendimento ao Despacho nº 91/2026 – SOF – GA, para as providências cabíveis quanto à incorporação da contrapartida sugerida.

É o despacho.






(Autenticado digitalmente em 08/07/2026 14:07)
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
SINFRA - GERÊNCIA DE PROJETOS E EDIFICAÇÕES (11.00.46.45)
GERENTE


<< Voltar    

SIPAC | STI - Superintendência de Tecnologia da Informação - 32167000 | Copyright © 2005-2026 - UFPB - sipac-5686b49f7d-txmkq.sipac-5686b49f7d-txmkq