DESPACHO
Nº
232
/
2024
-
SINFRA - GE (11.00.46.52)
Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
À SOF - CLC
Prezado Coordenador,
Cumprimentando-o cordialmente, conforme solicitado no documento ordem 82, DESPACHO Nº 740 / 2024 - SOF - CLC (11.00.46.78), segue análise da equipe de planejamento da documentação de Qualificação Técnica encaminhada pela empresa CESNA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EM GERAL LTDA referente à CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA UFPB/SOF/CLC Nº 90006/2024, conforme itens abaixo do Termo de Referencia (TR30/2024) e Estudos Técnicos Preliminares (ETP24/2024):
8.29. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
8.29.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação
Resposta: Atendido
8.33. Registro ou inscrição da empresa contratada no conselho profissional competente, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA e/ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais, em plena validade.
Resposta: Atendido
8.35. Apresentação do(s) profissional(is) abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, também abaixo indicado(s):
Resposta: Atendido
8.34. A qualificação técnica necessária está pormenorizada em tópico específico do ETP, anexo deste termo de referência (ETP: II - Certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior para os itens 13, 14 e 15 da planilha orçamentária, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 da Lei 14.133/2021;)
Resposta: Atendido
Entretanto, alertamos para a necessidade de correção dos quantitativos de vários insumos apresentados nas planilhas orçamentárias da empresa licitante, insumos esses que não permitem frações (somente números inteiros), como é o caso dos transformadores, disjuntores (inclusive o “à vácuo”), além da maioria dos insumos que compõem os itens 13, 14 e 15 das planilhas apresentadas.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,