MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
DECISÃO
Nº
1
/
20
-
SOF - CLC (11.00.46.78)
Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
João Pessoa-PB,
26 de Dezembro de 2025
DECISÃO DO RECURSO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Em razão da desistência do recorrido (em relação à licitação como um todo), proceder-se-á com a reabertura do item, sem prejuízo da abertura de processo sancionatório em face da empresa, tendo em vista o item 14.1.2.3 do Edital (" pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva"). Destarte, em que pese a peça recursal, registre-se que a análise, s.m.j., restou prejudicada, uma vez que o licitante recorrido expressamente solicitou a desistência do certame, conforme documento apresentado quando da oportunidade das alegações em sede de contrarrazões.
Nota: a decisão foi registrada no sistema de compras em 22/12/2025, ocasião em que se determinou o retorno da sessão.
Processo Associado: 23074.088908/2022-07