MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA


DECISÃO Nº 1 / 20 - SOF - CLC (11.00.46.78)

Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
João Pessoa-PB, 26 de Dezembro de 2025

DECISÃO DO RECURSO

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Em razão da desistência do recorrido (em relação à licitação como um todo), proceder-se-á com a reabertura do item, sem prejuízo da abertura de processo sancionatório em face da empresa, tendo em vista o item 14.1.2.3 do Edital (" pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva"). Destarte, em que pese a peça recursal, registre-se que a análise, s.m.j., restou prejudicada, uma vez que o licitante recorrido expressamente solicitou a desistência do certame, conforme documento apresentado quando da oportunidade das alegações em sede de contrarrazões.

Nota: a decisão foi registrada no sistema de compras em 22/12/2025, ocasião em que se determinou o retorno da sessão.




(Assinado digitalmente em 26/12/2025 11:47 )
LUCIAN HENDYO MAX PEREIRA
COORDENADOR(A)
Matrícula: 1212562
Processo Associado: 23074.088908/2022-07

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 1, ano: 20, documento (espécie): DECISÃO, data de emissão: 26/12/2025 e o código de verificação: 1ed8f11d40