| 09/02/2023 |
LUCAS CARNEIRO GUEDES SANTIAGO |
NÃO RECEBIDO FISICAMENTE |
Prezados,
Considerando a NOTA n. 00031/2023/DEPJUR/PFUFPB/PGF/AGU.
Informamos que não compete ao Protocolo Central realizar comunicações processuais. Quem deve realizar este procedimento, é o órgão com competência para instruir o processo (no caso de intimações para complementação de documentos, por exemplo) ou ao órgão com competência para decidir no processo (quando se tratar da intimação referente à decisão tomada pela Administração), ressalva a hipótese excepcional de competência concorrente no caso de decisão coordenada (art. 49-A da Lei 9.784/99).
Oportuno destacar que, considerando o Manual de Procedimentos de Protocolo da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), o arquivamento, o desarquivamento de avulsos ou processos, não são atividades de responsabilidade das unidades de protocolo. Cabendo esta atribuição ao Arquivo Central e demais Arquivos setoriais do Sistema de Arquivos da UFPB.
Sendo assim, restituímos o processo. |