MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA


NOTA Nº 2 / 2022 - CCJ-DC (11.01.46.01)

Nº do Protocolo: 23074.011418/2022-44
João Pessoa-PB, 15 de Fevereiro de 2022

Nota de esclarecimento - Vagas SISU 2022 - Curso de Direito de Santa Rita

A Direção do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba vem a público esclarecer a situação acerca do processo de vagas do Sistema de Seleção Unificada - SiSU para o Curso de Direito de Santa Rita (DCJ/CCJ/UFPB), uma vez que, até o momento, as tentativas por parte da Coordenação do DCJ e da Direção do CCJ em viabilizar junto ao Ministério da Educação - MEC o recebimento de estudantes através desse sistema restaram infrutíferas, nos termos adiante descritos:

1 - Em julho de 2020, o Ministério da Educação (MEC) condicionou a participação do Curso de Direito de Santa Rita no Sistema de Seleção Unificada (SiSU) ao processo de renovação de reconhecimento do curso, cuja competência para instauração e condução é exclusiva do MEC. Esse posicionamento veio em resposta ao Ofício n.º 143/2015/GR da Reitoria da UFPB, que havia solicitado ao MEC a regularização cadastral do endereço do Curso de Direito de Santa Rita, dada a mudança do local de oferta do curso que funcionava na antiga Faculdade de Direito, centro de João Pessoa, para o endereço atual e permanente na Rua Barão Adauto Lúcio/24, Tibiri II, Santa Rita/PB, às margens da BR 230 (processo n.º 23074.049287/2020-64).

2 - Apesar do MEC ter informado que a alteração cadastral do endereço de oferta do Curso de Direito de Santa Rita foi realizada, a participação no SiSU, repita-se, dependeria da visita in loco que a Comissão de Avaliação do MEC faria no atual endereço, conforme explicitando em parecer da Consultoria Jurídica do MEC (CONJUR) e ratificado pelo Diretor de Regulação da Educação Superior do MEC constante do processo n.º 23074.049287/2020-64.

3 - Dessa forma, e diante da abertura do processo de renovação do reconhecimento do curso comunicada pela Coordenação de Avaliação e Regulação da Pró-Reitoria de Graduação (CRA/PRG/UFPB), a Direção do CCJ e a Coordenação do DCJ/Santa Rita iniciaram uma verdadeira “força-tarefa” para priorizar a atendimento aos requisitos da fiscalização dos avaliadores, aguardando a visita da Comissão de Avaliação do MEC (processos n.º 23074.049287/2020-64 e 23074.001501/2022-83).

4 - Ocorre que o próprio MEC cancelou a visita pertinente à avaliação in loco para a renovação do reconhecimento do Curso de Direito de Santa Rita, com base na Portaria SERES/MEC n.º 1087/2021. Realmente, este ato normativo de competência do MEC, publicado no DOU de 27/09/2021, prorrogou os prazos de renovação de reconhecimento de cursos superiores previstos na Portaria MEC n.º 796/2020 até setembro de 2022.

5 - Diante disso, a Coordenação do Curso de Direito de Santa Rita e a Direção do Centro de Ciências Jurídicas vêm tentando meios para manter as vagas do SiSU 2022, ao menos enquanto durar o prazo estabelecido pelo próprio MEC, pois não é razoável penalizar o curso e todos os estudantes que entrariam pelo SiSU em razão de uma inconsistência cadastral que o MEC justificou como impedimento, sobretudo quando a regularização desse “impedimento”, que seria a vinda da Comissão de Avaliação, foi sobrestada pelo próprio MEC!

6 - Vale destacar que no ano de 2021 a situação cadastral era a mesma e o ingresso via SiSU aconteceu no Curso de Direito de Santa Rita!

7 - A Direção do CCJ foi e tem sido diligente no sentido de tentar resolver a questão junto ao MEC, através da necessária intermediação da Reitoria e da Pró-Reitoria de Graduação da UFPB, o que se comprova com as diversas comunicações oficiais/processos no âmbito da instituição, no intuito de tentar evitar justamente o que está ocorrendo neste momento, ou seja, a impossibilidade de participação do Curso de Direito de Santa no SiSU 2022 e o prejuízo a uma centena de estudantes que deixarão de ingressar no DCJ/UFPB. Eis os documentos pertinentes:

a) Ofício n.º 198/2021 do CCJ para a PRG: pedido de reunião para esclarecimentos sobre o edital SiSU e o Curso de Direito de Santa Rita (protocolo n.º 23074.110180/202103);

b) Ofício n.º 271/2021 da PRG para o CCJ: resposta da PRG pleito do CCJ, informando que a “CRA/PRG” permanece em tratativa com o MEC no intuito de saber se haverá novo posicionamento deste órgão sobre a participação do curso de Direito de Santa Rita no SiSU 2022, tão logo tenhamos posicionamento oficial informaremos” (protocolo n.º 23074.113117/2021-50);

c) Ofício n.º 228/2021 do CCJ para a Reitoria: solicitação da questão do SiSU como demanda prioritária, para o Reitor “interceder junto ao MEC para que não tenhamos suspensão das novas entradas dos estudantes em função da ausência da visita do MEC ou permita as novas entradas mesmo sem a avaliação” (protocolo n.º 23074.122695/2021-46);

d) Ofício n.º 03/2022 do CCJ para a Reitoria: mais um requerimento da Direção do CCJ sobre as vagas do SiSU no Curso de Direito de Santa Rita, para “pleitear providências urgentes junto ao Ministério da Educação - MEC para viabilizar o recebimento de estudantes no referido curso através do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) em 2022, clamando o encaminhamento para o MEC da nossa solicitação de reinclusão do Curso de Direito de Santa Rita no SiSU 2022, bem como o agendamento de reunião com os responsáveis, no MEC, por essa questão; (protocolo n.º 23074.001501/2022-83);

e) Ofício n.º 14/2022 do CCJ para a Reitoria: considerando após mais de 15 dias o ofício anterior sequer foi lido, a Direção do CCJ reiterou ao Reitor as solicitações sobre o SiSU 2022 e o Curso de Direito de Santa Rita, alegando urgência da situação (protocolo n.º 23074.004790/2022-35);

f) Ofício n.º 18/2022 do CCJ para a Reitoria: ante a ausência de qualquer resposta por parte da Reitoria, a Direção de Centro oficiou a Ministério Público Federal e informou à Reitoria o pedido de audiência para tratar, entre outros assuntos emergenciais do DCJ/SANTA Rita, a questão do SiSU (protocolo n.º 23074.007622/2022-07);

g) Ofício n.º 27/2022 do CCJ para a Reitoria: ainda sem resposta da Reitoria, a Direção protocolou este ofício, “considerando os enormes prejuízos decorrentes da impossibilidade de entrada de novos estudantes no Curso de Direito da Unidade do CCJ na cidade de Santa Rita”, para solicitar em caráter de urgência que a Reitoria responda aos ofícios anteriores enviados (protocolo n.º 23074.010732/2022-39).

Ante o exposto e esclarecidas as circunstâncias, a Direção do CCJ reconhece o prejuízo que tal situação traz para a consecução dos objetivos institucionais da UFPB, e solidariza-se com todos e todas os(as) estudantes que esperavam ingressar via SISU no Curso de Direito de Santa Rita em 2022.

A Direção do CCJ, embora limitada ao escopo das competências estabelecidas aos órgãos de administração setorial pelos atos constitutivos da Universidade, reitera seu compromisso de continuar em busca de uma solução junto à administração superior da UFPB, que possui a competência formal para pleitear tal demanda junto ao Ministério da Educação.

Todos os documentos e processos citados são públicos e podem ser consultados através do SIPAC Módulo Protocolo da UFPB por meio do link https://sipac.ufpb.br/public/jsp/portal.jsf




(Assinado digitalmente em 15/02/2022 19:29 )
ANNE AUGUSTA ALENCAR LEITE REINALDO
DIRETOR(A)
Matrícula: 1917388

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 2, ano: 2022, documento (espécie): NOTA, data de emissão: 15/02/2022 e o código de verificação: 71a4c157dc